Regulamentos VFR e IFR03/05/2026
Em um aeródromo homologado IFR, o menor teto do procedimento NDB é de 800 pés. Nesse caso, um helicóptero será autorizado a decolar, se o valor de teto e visibilidade, de dia, for respectivamente:
700 pés / 1.500 m
600 pés / 1.500 m
900 pés / 3.000 m
900 pés / 1.500 m
Se o menor teto do procedimento NDB é 800 pés, o helicóptero só pode decolar se o teto estiver acima desse mínimo, ou seja, 900 pés, e a visibilidade for de pelo menos 1.500 m. Isso garante segurança para cumprir o procedimento publicado.

