Bloco 2 Comissários - RPA, SAC, Direito e CRMComissário de Voo27/04/2026
O número de folgas mensais não poderá ser:
08 períodos de 24 h
10 períodos de 24 h
18 de 36 h
20 períodos de 20 h
O número de folgas mensais não pode ser apenas de 8 períodos de 24h, porque a Lei de Aeronauta garante o mínimo 10 folgas mensais de 24h consecutivas. Por isso a alternativa correta é 08 períodos de 24 h.

