Bloco 2 Comissários - RPA, SAC, Direito e CRM13/04/2026
O trabalhador terá direito a apenas 24 dias corridos de férias, quando durante os 12 meses de trabalho teve faltas injustificadas:
Até 5
De 15 a 23
De 06 a 14
De 06 a 15
Segundo a CLT, o trabalhador terá direito a 24 dias de férias se tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas.

